Estatuto dos Sonhos
Fica decretado que todos os seres têm direito a sonhar. O sonho é livre e os caminhos serão desenhados com a cor da esperança de quem quer seja.
Fica decretado que o sonho será feito com a substância do cotidiano, em quantidade suficiente para alimentar as almas com o alento da vida.
Fica decretado que a aridez do mundo será combatida com a certeza de que as gavetas serão abertas e os poemas que dormem empoeirados saltarão para os corações carentes de tudo.
Fica decretado que é preciso continuar sonhando, é importante acreditar na matéria da imaginação, é essencial que as idéias sejam vistas com os olhos da realidade e, sobretudo inexoravelmente, que os sonhos sejam realizados, passo a passo no correr dos dias até o final.
Fica decretado que a esperança nada mais será que o sonho daquele que se mantém acordado para a vida.
Fica decretado que o sonhador é um ser como todos somos, mas terá este um brilho indecifrável e um sabor de liberdade emanará de suas bocas.
Fica estabelecida a definitiva possibilidade de sonhar coisas impossíveis, que inclusive, poderão ser realizadas.
Fica proibido o uso da razão para conter os cantares, os sorrisos e os olhares para o horizonte.
A partir desta data a razão deverá ser usada como instrumento de apoio e realização de todas as utopias, inclusive a da paz.
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